Como Funciona Tributação para Desenvolvedor de Aplicativos?

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Como Funciona Tributação para Desenvolvedor de Aplicativos?

A princípio, como funciona a tributação para Desenvolvedor de Aplicativos? Você sabia que existe uma forma de economizar com impostos sobre os serviços de desenvolvedor de Aplicativos?

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Carga Tributária

Portanto, todo desenvolvedor de aplicativo que atua como pessoa física está sujeito a pagar 27,5% de imposto de renda + 20% de INSS. Porém, com CNPJ você pode começar pagando inicialmente através de um planejamento tributário 6% de impostos no Simples Nacional para Desenvolvedor de App.

Então, não vale a pena ficar com pessoa física o ideal mesmo é abrir um CNPJ para desenvolvedor de aplicativos para reduzir sua carga tributária.

Entretanto, no Simples Nacional existe 2 tipos de tributação são elas  o anexo III e o anexo V, como funciona cada um? Estarei entrando em mais detalhes logo a baixo:

  • Anexo III: No Simples Nacional anexo III, pode-se iniciar com uma alíquota de 6% sobre o faturamento bruto. Porém, com um planejamento tributário onde você inclui o seu pro-labore, essa manobra e chamada fator “R”
  • Anexo V: Nessa opção você se enquadrar no Simples Nacional e dependendo da atividade correlacionada no seu CNPJ, você inicia no anexo V, pagando 15,5% de imposto, mas com um planejamento tributário pode ser convertido para 6%.

Importante lembrar que na tributação pelo simples nacional, a alíquota inicial de 6% é para quem fatura até R$ 15 mil por mês nos últimos 12 meses, mas lembrando que isso só é necessário com um bom planejamento tributário para que sua empresa pague menos impostos, é importante ainda saber que quanto maior o faturamento, maior o imposto.

Fonte: Foto: Reprodução/Internet/Google imagens/Freepik

Diferenças de trabalhar como autônomo e pessoa jurídica?

Em termos de tributos, o autônomo segue a tabela de imposto de renda como pessoa física, além disso, contribuí com 20% de alíquota sobre a previdência (INSS).

Também cabe ao autônomo pagar a guia para Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é uma alíquota de até 27,5% de IR sobre cada nota fiscal emitida. Isso quer dizer que toda vez que o profissional for cobrar um projeto, ele pagará essa taxa.

Já aquele que possui CNPJ tributará de uma maneira diferente, se enquadrando no regime Simples Nacional e/ou Lucro Presumido, a melhor opção vai depender do faturamento e tipo de empresa.

No simples nacional, o Desenvolvedor de Aplicativos pode começar pagando uma alíquota de 6% sobre o faturamento, enquanto que no Lucro presumido pagaria uma alíquota que pode variar de 13,33% até 16,33% dependendo do município onde a empresa for aberta.

A contabilidade para Desenvolvedor de Aplicativos pode te auxiliar nesse processo de abertura de empresa e planejamento tributário para pagar menos impostos na Desenvolvedor de Aplicativos.

Contudo, o Desenvolvedor de Aplicativos autônomo pode se tornar um SLU (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Assim, ele continua trabalhando sozinho, e pode se beneficiar desse benefício tributário do simples nacional para Desenvolvedor de Aplicativos e pagar menos impostos.

As opções tributárias para Desenvolvedor de Aplicativos

Para um melhor entendimento, separamos a definição de cada imposto, contribuição e regime tributário para Desenvolvedor de Aplicativos. São as opções que os Desenvolvedor de Aplicativos devem se encaixar. Confira:

Tipos de impostos

De acordo com a categoria da empresa de Desenvolvedor de Aplicativos, ela poderá pagar os seguintes impostos. São eles:

1 – IR (Imposto de Renda);

2 – ISS (Imposto Sobre Serviço);

3 – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

4 – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social INSS);

Tipos de contribuição

Fazem parte das alíquotas de contribuição os seguintes encargos. São eles:

1 – PIS (Programa de Integração Social);

2 – COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Tipos de regime tributário

Regime tributário é o conjunto de leis que ordena como cada pessoa deverá prestar as obrigações. Eles podem ser classificados como:

1 – Lucro Presumido; para empresas de pequeno e médio porte que possuem um balanço de custo benefício melhor que o Simples e o Real.

2 – Lucro Real; trata-se de um regime geral de arrecadação do IRPJ.

3 – Simples Nacional; regime que agrega todas as obrigações em um só pacote a fim de favorecer micro e pequenas empresas.

O regime Simples Nacional para Desenvolvedor de Aplicativos também é dividido em anexos, e poderá haver variação de alíquota conforme o código do CNAE.

Simples Nacional para Desenvolvedor de Aplicativos

Conforme a regra do sistema tributário, os Desenvolvedor de Aplicativos se encaixam no regime Simples Nacional, esse sistema é dividido em seis anexos de diferentes faixas de receita, gerada nos últimos 12 meses da empresa.

Ou seja, cada caso de empresa, bem como arrecadação anual, vai se encaixar em um anexo. Até o ano de 2017, os Desenvolvedor de Aplicativos se enquadravam na tabela do anexo seis e tinham que pagar ao governo 16,93% de tributos.

Mas, essa regra mudou em 2018. Do anexo seis, os Desenvolvedor de Aplicativos passaram a fazer parte do anexo três e/ou cinco. E, isso significa uma redução da alíquota. Como fica? Vejamos:

1 – Anexo três; para empresas com empregados de carteira assinada e/ou pró-labore do Desenvolvedor de Aplicativos, e arrecadamentos de até R$ 180.000,00 por ano, a porcentagem passa a ser de 6%.

2 – Anexo cinco; quando não há empregados e a faixa de arredamento anual é de R$ 180.000,00, a porcentagem fica em 15,5%.

Com isso, muitos Desenvolvedor de Aplicativos já pensam na possibilidade de passar de autônomo (quando trabalham sozinhos e pagam até 27,5% de IR) para pessoa jurídica (que podem contratar e pagar 6%).

Conclusão

Enfim, Chegamos ao final desse conteúdo, contudo! Espero que vocês tenham gostado, qualquer dúvida  pode contar conosco para mais  esclarecimentos.

 

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