Contabilidade para Salão de Beleza

Tudo que você precisa saber sobre a lei do Salão Parceiro

Foi no final de 2016 que o governo federal publicou uma lei do salão parceiro! Essa lei chegou para regulamentar a relação entre os profissionais que praticam atividades como:

Cabelereiro;
Barbeiro;
Esteticista;
Manicure;
Pedicure;
Depilador;
Maquiador

Com essa lei o governo tem como intuito formalizar esse setor, que como sabemos, sempre foi muito informal.

Dessa forma, foi feita uma diminuição na carga tributária para os salões que já cumpriam a lei, e começaram a gerar incentivo e informações para começarem a se adequar na legislação tributária.

Além dessa diminuição na carga tributária que citamos, houve também uma redução para os estabelecimentos, e também na segurança jurídica das relações trabalhistas.

Isso acontece porque regulamentou a relação do profissional como pessoa jurídica, isso diminui bastante o risco de processos trabalhistas contra os estabelecimentos em questão.

Mas como tudo é muito novo ainda há diversas dúvidas, e pensando nisso vamos responder alguma delas.

Como essa lei funciona na prática?

No dia – a – dia tanto o salão quanto os profissionais precisam realizar algumas ações para garantir que estão dentro da lei do salão parceiro. É necessário cumprir todas as leis, e não só um ou outra, por exemplo.

Para estar dentro de todos os critérios é necessário:

O salão precisa Ter CNPJ aberto (o salão não pode ser MEI);
Contrato com cada um dos profissionais que atuam no salão;
Emitir as notas fiscais corretamente.

Contabilidade para Salão de Beleza e Estética

A contabilidade para salão de beleza e estética é uma ferramenta de gestão muito importante que vai te ajudar entender todos os processos do seu negócio, incluindo pontos fracos que podem prejudicar o salão, por exemplo.

A contabilidade para salão de beleza e estética deve ser vista de duas formas, a primeira forma é como uma ajuda em todas as situações e soluções burocráticas, fazendo com que tudo fique legal juntamente com os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Entre as atividades desse processo a contabilidade para salão de beleza e estética é importante para:

Auxiliar na abertura da empresa;
Calcular os impostos;
Emitir guias;
Formular registros e contratos profissionais (que como vimos, é obrigatório);
Calcular as comissões;
Emissões de recibos;
Registro das folhas de pagamentos dos funcionários que não estão cobertos pela lei salão parceiro (como os recepcionistas, auxiliares, etc);
Ajuda na emissão de nota fiscal.
Consultoria empresarial.

Já a segunda forma que a contabilidade para salão de beleza e estética atua é na parte gerencial, para auxiliar na tomada de decisões tendo em vista as informações financeiras dadas por relatórios, controle de estoque, etc.

Tudo que você precisa saber sobre a lei do Salão Parceiro

Ainda surgem muitas dúvida na cabeça dos donos de salão de beleza e também dos profissionais que prestam serviços aos salões, aqui vamos explicar as principais dúvidas, continue lendo:

1 – Quem é o responsável pelos recebimentos e pagamentos?

O estabelecimento, o salão parceiro é o responsável pelo recebimento do valor dos serviços prestados pelo profissional, em seguida o salão parceiro vai fazer a retenção da sua parte e também dos impostos incidentes sobre a parte do profissional parceiro.

2 – Quem é o responsável pela manutenção e condições do local de trabalho?

Fica o salão parceiro responsável pela boa manutenção do local de trabalho, proporcionando um ambiente que atenda as necessidades de prestação de serviços do profissional parceiro.

3 – O salão parceiro pode ser Microempreendedor individual (MEI)?

Não pode ser, o salão parceiro não pode optar pelo MEI, porque suas atividades não estão permitidas de fazer essa opção, por outro lado, o profissional parceiro pode fazer a opção pelo MEI.

4 – Pode ter subordinação entre o salão e o profissional parceiro?

Não pode, o profissional prestador de serviços não terá relação de trabalho com o salão, o que vai regulamentar essa relação é o contrato de parceria, no contrato vão ser estipulados todos os pontos da parceria, onde as duas partes devem cumprir fielmente todas as cláusulas, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes.

5 – Como vou emitir as notas fiscais?

Com a nova Lei, será necessário tanto o salão, quanto o profissional parceiro fazer a emissão de notas fiscais para que a relação de parceria tenha validade jurídica para ambos os lados, a emissão de nota fiscal vai funcionar da seguinte forma:

O salão parceiro vai emitir a nota fiscal para o cliente, tomador do serviço, na nota fiscal será descrito o valor total do serviço, discriminando a parte do salão e a parte do profissional parceiro.

Em seguida o profissional parceiro fará a emissão de uma nota fiscal com o valor referente a sua parte recebida do serviços prestado, dessa forma tudo fica regularizado e trás a validade jurídica para toda a operação.

Como vemos, a contabilidade é uma ferramenta para controle e gestão, e isso é bem importante.

E se você gostou de conferir mais sobre a contabilidade para salão de beleza e estética não se esqueça de continuar em nosso site e conferir mais temas.

Fale com nossa equipe de especialistas e solicite uma proposta, nós vamos ajudar vocês, salão parceiro e profissional parceiro a organizar seus negócios e trazer segurança para a relação de parceira, solicite uma proposta.

Assista nosso vídeo e entenda todos os detalhes dessa LEI

Perguntas e Respostas

Demora muito para trazer meu Salão para a Zconti?

O processo de transferência para Zconti é muito rápido e pode ser feito em qualquer época no mês. O processo completo leva 4 dias úteis para ser finalizado. OBS: Só precisamos das informações do seu Contador depois do cadastro concluído.

Quais documentos preciso para migrar?

Nesse primeiro momento precisaremos apenas da cópia do seu contrato social, dos dados dos sócios e chaves de acesso da sua empresa: usuário e senha da prefeitura e chave do simples nacional

Qual a melhor época para trazer meu Salão para Zconti?

A qualquer momento. normalmente, nossos clientes começam no próprio mês ou no mês seguinte. Durante a transferência para Zconti, sua empresa continua operando normalmente, comprando, vendendo, contratando ou demitindo funcionários etc.

É preciso ter ou adquirir Certificado Digital para utilizar os serviços da Zconti?

Para empresas prestadoras de serviço enquadradas no simples nacional, vamos analisar sua empresa e verificar as exigências do seu Estado/Município, mas na maioria dos casos não é preciso. Para empresas prestadoras de serviço enquadradas no lucro presumido, é necessário o certificado digital e-cnpj modelo A1 (arquivo digital). Não é válido token ou cartão.

Tenho funcionários. Vocês fazem a folha de pagamento?

Sim. O atendimento é realizado com o acréscimo de R$29,90 por funcionário acrescentado na mensalidade da empresa todos os meses.

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