Contabilidade para Salão de Beleza


Tudo que você precisa saber sobre a lei do Salão Parceiro
Foi no final de 2016 que o governo federal publicou uma lei do salão parceiro! Essa lei chegou para regulamentar a relação entre os profissionais que praticam atividades como:
Cabelereiro; Barbeiro; Esteticista; Manicure; Pedicure; Depilador; Maquiador
Com essa lei o governo tem como intuito formalizar esse setor, que como sabemos, sempre foi muito informal.
Dessa forma, foi feita uma diminuição na carga tributária para os salões que já cumpriam a lei, e começaram a gerar incentivo e informações para começarem a se adequar na legislação tributária.
Além dessa diminuição na carga tributária que citamos, houve também uma redução para os estabelecimentos, e também na segurança jurídica das relações trabalhistas.
Isso acontece porque regulamentou a relação do profissional como pessoa jurídica, isso diminui bastante o risco de processos trabalhistas contra os estabelecimentos em questão.
Mas como tudo é muito novo ainda há diversas dúvidas, e pensando nisso vamos responder alguma delas.
Como essa lei funciona na prática?
No dia – a – dia tanto o salão quanto os profissionais precisam realizar algumas ações para garantir que estão dentro da lei do salão parceiro. É necessário cumprir todas as leis, e não só um ou outra, por exemplo.
Para estar dentro de todos os critérios é necessário:
O salão precisa Ter CNPJ aberto (o salão não pode ser MEI); Contrato com cada um dos profissionais que atuam no salão; Emitir as notas fiscais corretamente.

Contabilidade para Salão de Beleza e Estética


A contabilidade para salão de beleza e estética é uma ferramenta de gestão muito importante que vai te ajudar entender todos os processos do seu negócio, incluindo pontos fracos que podem prejudicar o salão, por exemplo.
A contabilidade para salão de beleza e estética deve ser vista de duas formas, a primeira forma é como uma ajuda em todas as situações e soluções burocráticas, fazendo com que tudo fique legal juntamente com os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Entre as atividades desse processo a contabilidade para salão de beleza e estética é importante para:
Auxiliar na abertura da empresa;
Calcular os impostos; Emitir guias; Formular registros e contratos profissionais (que como vimos, é obrigatório); Calcular as comissões; Emissões de recibos; Registro das folhas de pagamentos dos funcionários que não estão cobertos pela lei salão parceiro (como os recepcionistas, auxiliares, etc); Ajuda na emissão de nota fiscal. Consultoria empresarial.
Já a segunda forma que a contabilidade para salão de beleza e estética atua é na parte gerencial, para auxiliar na tomada de decisões tendo em vista as informações financeiras dadas por relatórios, controle de estoque, etc.
Conheça as principais dúvida sobre a Lei do salão parceiro
Ainda surgem muitas dúvida na cabeça dos donos de salão de beleza e também dos profissionais que prestam serviços aos salões, aqui vamos explicar as principais dúvidas, continue lendo:
1 - Quem é o responsável pelos recebimentos e pagamentos?
O estabelecimento, o salão parceiro é o responsável pelo recebimento do valor dos serviços prestados pelo profissional, em seguida o salão parceiro vai fazer a retenção da sua parte e também dos impostos incidentes sobre a parte do profissional parceiro.
2 - Quem é o responsável pela manutenção e condições do local de trabalho?
Fica o salão parceiro responsável pela boa manutenção do local de trabalho, proporcionando um ambiente que atenda as necessidades de prestação de serviços do profissional parceiro.
3 - O salão parceiro pode ser Microempreendedor individual (MEI)?
Não pode ser, o salão parceiro não pode optar pelo MEI, porque suas atividades não estão permitidas de fazer essa opção, por outro lado, o profissional parceiro pode fazer a opção pelo MEI.
4 - Pode ter subordinação entre o salão e o profissional parceiro?
Não pode, o profissional prestador de serviços não terá relação de trabalho com o salão, o que vai regulamentar essa relação é o contrato de parceria, no contrato vão ser estipulados todos os pontos da parceria, onde as duas partes devem cumprir fielmente todas as cláusulas, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes.
5 - Como vou emitir as notas fiscais?
Com a nova Lei, será necessário tanto o salão, quanto o profissional parceiro fazer a emissão de notas fiscais para que a relação de parceria tenha validade jurídica para ambos os lados, a emissão de nota fiscal vai funcionar da seguinte forma:
O salão parceiro vai emitir a nota fiscal para o cliente, tomador do serviço, na nota fiscal será descrito o valor total do serviço, discriminando a parte do salão e a parte do profissional parceiro.
Em seguida o profissional parceiro fará a emissão de uma nota fiscal com o valor referente a sua parte recebida do serviços prestado, dessa forma tudo fica regularizado e trás a validade jurídica para toda a operação.
Como vemos, a contabilidade é uma ferramenta para controle e gestão, e isso é bem importante.
E se você gostou de conferir mais sobre a contabilidade para salão de beleza e estética não se esqueça de continuar em nosso site e conferir mais temas.
Fale com nossa equipe de especialistas e solicite uma proposta, nós vamos ajudar vocês, salão parceiro e profissional parceiro a organizar seus negócios e trazer segurança para a relação de parceira, solicite uma proposta.
Assista nosso vídeo e entenda todos os detalhes dessa LEI
Perguntas e Respostas

Contabilidade em Tempo Real
Cliente e Contador trabalhando juntos pelo sucesso da empresa. Integração total entre cliente e contador, Gerando e compartilhando informações em tempo real.