Simples Nacional na Arquitetura

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Simples Nacional na Arquitetura

Você é arquiteto ou urbanista e decidiu abrir a própria empresa, mas essa decisão também lhe trouxe uma enxurrada de dúvidas, não é mesmo? “Serei autônomo ou não?”. “O que é Simples Nacional na arquitetura?”.

Talvez você já deva ter ouvido falar sobre a tributação para arquitetos, até mesmo ter estudado algumas cadeiras sobre o assunto na faculdade, porém não se aprofundou nisso.

Afinal de contas, o seu interesse sempre foi criar projetos e desenvolver a sua arte, não é mesmo? É compreensível. Por isso, existem outros profissionais capacitados para cuidar dessa parte burocrática para você, são os contadores.

Ter o auxílio de um contador nesse processo de abertura de empresa de arquitetura  é imprescindível, ainda mais para quem não sabe nada de contabilidade para arquitetos. E, se esse é o seu caso, criamos esse conteúdo para ajudar a esclarecer melhor o assunto. Acompanhe:

O que é tributação para arquitetos?

Antes de tudo, é preciso que façamos aqui uma introdução breve sobre o que são tributos, e como eles se aplicam aos arquitetos. Portanto, tributos são obrigações do cidadão perante o Estado.

Ou seja, uma maneira de dizer para o governo que você está recebendo e gastando dinheiro com alguma atividade. No Brasil, existem vários tipos de tributos para diversas finalidades, eles podem ser: impostos, taxas ou contribuições.

Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, basicamente o seu contratante é responsável pelas obrigações trabalhistas e fiscais, mas se é autônomo é você mesmo quem faz isso.

Fonte: Foto: Reprodução/Internet/Google imagens/Freepik

É autônomo o arquiteto formado que trabalha apenas em seus projetos, e gera uma renda com isso. Por se enquadrar como pessoa física, deve arcar pelo menos com INSS e IR.

A tributação muda quando o arquiteto formaliza os serviços abrindo uma empresa, então é preciso definir qual é o tipo de empresa, para saber qual será o regime da tributação.

Como funciona a tributação na arquitetura

Existem algumas opções de tributos e arrecadações que os arquitetos estão inseridos, e, para saber qual será a sua opção, a primeira coisa a se fazer é obter cadastro no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Trata-se de um código que padroniza as atividades econômicas brasileiras, ou seja, determina como a empresa se encaixa aos diversos órgãos tributários do Brasil.

Assim, o governo irá identificar e categorizar cada empresa em cada alíquota. Pois, assim como foi citado antes, os tributos são diferenciados de acordo com o regime tributário de cada empresa.

As opções tributárias na arquitetura

Para um melhor entendimento, separamos a definição de cada imposto, contribuição e regime tributário para arquitetos. São as opções que os arquitetos devem se encaixar. Confira:

Tipos de impostos

De acordo com a categoria da empresa de arquitetura, ela poderá pagar os seguintes impostos. São eles:

1 – IR (Imposto de Renda);

2 – ISS (Imposto Sobre Serviço);

3 – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

4 – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social INSS);

Tipos de contribuição

Fazem parte das alíquotas de contribuição os seguintes encargos. São eles:

1 – PIS (Programa de Integração Social);

2 – COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Tipos de regime tributário

Regime tributário é o conjunto de leis que ordena como cada pessoa deverá prestar as obrigações. Eles podem ser classificados como:

1 – Lucro Presumido; para empresas de pequeno e médio porte que possuem um balanço de custo benefício melhor que o Simples e o Real.

2 – Lucro Real; trata-se de um regime geral de arrecadação do IRPJ.

3 – Simples Nacional; regime que agrega todas as obrigações em um só pacote a fim de favorecer micro e pequenas empresas.

O regime Simples Nacional para arquitetos também é dividido em anexos, e poderá haver variação de alíquota conforme o código do CNAE.

 

Simples Nacional na Arquitetura

Conforme a regra do sistema tributário, os arquitetos se encaixam no regime Simples Nacional, esse sistema é dividido em seis anexos de diferentes faixas de receita, gerada nos últimos 12 meses da empresa.

Ou seja, cada caso de empresa, bem como arrecadação anual, vai se encaixar em um anexo. Até o ano de 2017, os arquitetos se enquadravam na tabela do anexo seis e tinham que pagar ao governo 16,93% de tributos.

Mas, essa regra mudou em 2018. Do anexo seis, os arquitetos passaram a fazer parte do anexo três e/ou cinco. E, isso significa uma redução da alíquota. Como fica? Vejamos:

1 – Anexo três; para empresas com empregados de carteira assinada e/ou pró-labore do arquiteto, e arrecadamentos de até R$ 180.000,00 por ano, a porcentagem passa a ser de 6%.

2 – Anexo cinco; quando não há empregados e a faixa de arredamento anual é de R$ 180.000,00, a porcentagem fica em 15,5%.

Com isso, muitos arquitetos já pensam na possibilidade de passar de autônomo (quando trabalham sozinhos e pagam até 27,5% de IR) para pessoa jurídica (que podem contratar e pagar 6%).

Diferenças de trabalhar como autônomo e pessoa jurídica?

Em termos de tributos, o autônomo segue a tabela de imposto de renda como pessoa física, além disso, contribuí com 20% de alíquota sobre a previdência (INSS).

Também cabe ao autônomo pagar a guia para Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é uma alíquota de até 27,5% de IR sobre cada nota fiscal emitida. Isso quer dizer que toda vez que o profissional for cobrar um projeto, ele pagará essa taxa.

Já aquele que possui CNPJ tributará de uma maneira diferente, se enquadrando no regime Simples Nacional e/ou Lucro Presumido, a melhor opção vai depender do faturamento e tipo de empresa.

No simples nacional, o arquiteto pode começar pagando uma alíquota de 6% sobre o faturamento, enquanto que no Lucro presumido pagaria uma alíquota que pode variar de 13,33% até 16,33% dependendo do município onde a empresa for aberta.

A contabilidade para arquitetos pode te auxiliar nesse processo de abertura de empresa e planejamento tributário para pagar menos impostos na arquitetura.

Contudo, o arquiteto autônomo pode se tornar um EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Assim, ele continua trabalhando sozinho, e pode se beneficiar desse benefício tributário do simples nacional para arquitetos e pagar menos impostos.

 

Contabilidade online para arquitetos

Os arquitetos podem se tornar autônomos, EI, SLU ou LTDA, de todas as formas terão de arcar com algum tipo de tributação, pois, trata-se de uma profissão regulamentada.

E, para pagar menos impostos na arquitetura, cabe ao profissional contratar uma contabilidade para arquitetos que irá analisar a melhor opção. Principalmente sobre o tipo de faturamento e as atividades exercidas, afinal, cada empresa tem que ter a sua alíquota correta.

simples nacional Fonte: Foto: Reprodução/Internet/Google imagens/Freepik

Por isso, o mercado conta hoje com serviços de contabilidade online para arquitetos, que auxiliam na consultoria tributaria e muito mais.

Dessa forma, o arquiteto que deseja abrir a sua empresa, visando pagar menos impostos, mas tem dúvidas de como fazer isso, tem a contabilidade para arquitetos como aliada nesse processo.

Os benefícios da contabilidade online na Arquitetura

Como você deseja ser regulamentado? Abrindo uma empresa EIRELI, trabalhando sozinho como empresário individual, ou LTDA, trabalhando em sociedade com outras pessoas? Seja qual for à maneira, a abertura de empresa é um processo que precisa de assistência de uma contabilidade para arquitetos.

Emitir Certificado Digital de acesso a sistemas do governo, calcular impostos, entre outros. Ter o amparo da contabilidade é imprescindível, e, para aqueles que estão começando, podem contar com os serviços da contabilidade online na Arquitetura.

Os benefícios são inúmeros, a começar pela remuneração, pois, como se trata de uma consultoria digital, e tudo é feito por uma plataforma online e/ou ferramentas digitais de gestão contábil e financeira, os custos da contabilidade são menores, por isso é mais em conta do que uma contabilidade tradicional.

Outras vantagens são: facilidade de acesso aos sistemas informatizados dos órgãos responsáveis por todo o tramite fiscal, monitoramento dos serviços e controle dos prazos, rapidez em todos os processos.

Ou seja, assessoria para que você cuide do que importa, os seus projetos e ascensão do negócio como empresa de arquitetura.

 

Contabilidade para arquitetos

Contudo, esses foram os esclarecimentos sobre tributação para arquitetos e como pagar menos impostos na arquitetura.

Por fim espero ter ajudado, e que você, arquiteto ou urbanista, saiba que pode contar com a ajuda de outros profissionais na sua jornada de sucesso.

Gostou do nosso conteúdo? Quer saber mais como a contabilidade online para arquitetos pode ajudar você a pagar menos impostos e ganhar mais dinheiro?

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