Programa de Regularização Tributária para Micro e Pequenas Empresas
O Governo Federal publicou a Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
Inicialmente, a lei, proposta pela Câmara dos Deputados, havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na última semana, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Com a nova lei, as micro e pequenas empresas se beneficiarão de condições facilitadas, como descontos em multas e em encargos legais, no parcelamento de débitos tributários vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
Seguem, abaixo, alguns pontos de destaque da Lei Complementar sancionada:
– Adesão ao PERT-SN: Poderá ser feita até 90 (noventa) dias após a publicação da lei.
– Parcelamento e condições: As empresas interessadas deverão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas e o restante, da seguinte forma:
. liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
. parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
. parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.
– Parcelas e correção: O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no âmbito de suas competências, editará os atos necessários à regulamentação da norma.
A Lei Complementar entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União.
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