Migrar MEI para ME

migrar-MEI-para-ME

Seu MEI cresceu? É hora de migrar para ME.

A migração de MEI para microempresa gera dúvidas entre muitos empreendedores. Com o alcance do limite do faturamento para o microempreendedor individual, chega o momento de fazer o chamado desenquadramento para ME. Então continue lendo para entender como migrar seu MEI para ME.

A questão é: o que caracteriza essa mudança? Ela é realmente obrigatória? É possível mudar para ME sem ultrapassar os limites estabelecidos para a receita?

É o que vamos descobrir neste artigo.

MEI e microempresa: quais são as principais diferenças?

Esses dois formatos de enquadramento empresarial apresentam algumas diferenças desde o regime tributário. Enquanto para o MEI é obrigatório se enquadra no regime do Simples, para a ME é possível escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Se preferir falar direto com um contador pra tirar suas dúvidas, basta clicar no botão abaixo que um dos nossos contadores vai te atender e te ajudar a crescer seu negócio e migrar de MEI para ME.

Principais diferenças entre o MEI e a ME

MEI

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como faturamento máximo R$ 81 mil ao ano. O empresário não pode ter participação em outro negócio nem contar com sócio. Ou seja, precisa atuar de forma semelhante ao autônomo.

O enquadramento no MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o CNPJ na hora. O restante da formalização é feita pela Prefeitura do município em que o empreendedor reside e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), se sua atividade for de comércio ou indústria.

A partir disso, torna-se possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), sendo que está desobrigado de ter conta-corrente pessoa jurídica – no entanto, é recomendado.

A principal característica do MEI é sua carga tributária reduzida e o sistema de recolhimento único, feito por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Em 2018, os valores pagos são de:

R$ 47,85 para comércio e indústria

R$ 51,85 para prestação de serviços

R$ 52,85 para comércio e serviços.

O pagamento em dia dessa contribuição assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como licença maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros.

Outro benefício do microempreendedor individual é a isenção dos seguintes impostos:

Imposto de Renda (IR)

Programa de Integração Social (PIS)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Um cuidado necessário é que nem todas as atividades estão contempladas no MEI. A lista de ocupações permitidas está disponível no Portal do Empreendedor. Além disso, o empreendedor pode ter, no máximo, 1 funcionário com remuneração de um salário mínimo do governo federal ou salário da categoria profissional.

A gestão contábil é simples, sendo que a movimentação é feita mensalmente por meio de um documento disponibilizado pelo Portal do Empreendedor. Inexiste obrigação de contratar um contador, embora seja bastante interessante contar com a assessoria de uma empresa contábil e além disso para contratar um funcionário só o Contador vai conseguir te auxiliar, e as funções do contador vão muito além disso, esse profissional tem uma visão estratégica do seu negócio, por isso é muito importante contar com a assessoria contábil para seu negócio crescer e mudar seu MEI para ME.

Microempresa

A partir de 2018 as ME permite um faturamento de até R$ 900 mil anual. Por ser reconhecido como um empreendimento de porte micro, sua formalização é mais burocrática e requer a apresentação de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial.

O empresário pode optar por um dos 3 regimes tributários disponíveis:

Simples Nacional: é simplificado e tende a ser a melhor opção devido ao recolhimento simplificado dos impostos, inclusive os federais

Lucro Real: calcula os impostos a partir do lucro efetivamente obtido no ano de exercício

Lucro Presumido: realiza a contabilização dos tributos a partir de uma tabela predeterminada.

Em muitos casos, os empreendedores optam pelo Simples Nacional, porque o cálculo de impostos costuma ser mais interessante. A contabilização é feita com base em uma tabela específica desse regime tributário, que considera a receita auferida nos 12 meses anteriores.

A microempresa ainda pode ter vários empregados, sem limitação alguma. A gestão contábil exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais e anuais da empresa.

Qualquer atividade pode ser registrada como ME. Por fim, o valor pago é baseado na receita.

Quando é preciso migrar de MEI para microempresa?

Essa ação é obrigatória sempre que o MEI estourar o limite de faturamento anual que é de R$ 81 Mil. A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como costuma ficar abaixo de R$ 900 mil, a tendência é seguir para ME.

Nesse caso, a transição pode ser feita a partir de 2 situações diferentes:

Faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

O limite de faturamento contempla uma margem de tolerância equivalente a 20%. Assim, quando a receita bruta fica entre esses 2 valores, o empreendedor deve recolher mensalmente o DAS até dezembro do mesmo ano de exercício e posteriormente retirar um documento complementar.

O segundo DAS abrangerá os tributos do Supersimples do mês de janeiro seguinte ao do ano-calendário. O vencimento desse boleto costuma ser dia 20 de fevereiro. Já sua geração é feita no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Perceba que a partir de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento, o recolhimento é feito a partir do Simples Nacional. Os percentuais aplicados inicialmente são de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita mensal.

Faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil

Nesse caso, o enquadramento é feito no Simples Nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano. Quando a receita bruta obtida é de até R$ 900 mil, vira ME. Se for maior, enquadra-se como empresa de pequeno porte (EPP).

A condição é retroativa a janeiro ou ao mês da inscrição, quando o excesso acontecer durante o ano-calendário da formalização. Por exemplo: tendo ultrapassado R$ 97,2 mil em junho, continua passando para ME, retroagindo a janeiro, desde que a receita bruta se mantenha em até R$ 900 mil.

Em caso de início de atividade, considera-se o limite proporcional, ou seja, R$ 6,75 mil ao mês. Assim, com a abertura do MEI em maio, a receita bruta máxima é de R$ 47,25 mil.

Outros motivos

O desenquadramento também pode acontecer por outras razões. As principais são:

Por opção: pode-se solicitar o desenquadramento a qualquer momento, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Se a comunicação ocorrer nesse mês, é válido já para o ano-calendário.

Desenquadramento automático: ocorre quando o MEI altera sua natureza jurídica para empreendedor individual (EI), inclui uma atividade econômica não permitida ou abre uma filial. Essas alterações no CNPJ são válidas a partir do mês posterior ao da ocorrência.

Como migrar de MEI para ME?

A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas, para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.

Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional.

Depois de migrar de MEI para ME, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido. Assim, você garante que sua empresa está regularizada perante o Fisco e em seguida é necessário fazer o desenquadramento também na Junta comercial.

E você, entendeu todos os aspectos do desenquadramento? Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato com nossa equipe de Contadores especialistas, vamos te apoiar no crescimento do seu negócio, será um prazer ter sua empresa como nossa cliente, fale conosco.

Assista abaixo nosso vídeo, explicamos todas as dúvidas sobre migrar MEI para ME, assista nosso vídeo logo abaixo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest