Declaração de Imposto de Renda 2020
A Receita Federal divulgou as regras para preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda de 2020.
Antes de começar, te peço pra ficar calmo, não precisa ter medo da mordida do Leão, hoje nós vamos te explicar todos os detalhes e regras do imposto de renda 2020.
A mordida do leão é muito dolorosa, principalmente para aqueles que não se preparam e não contam com uma assessoria contábil adequada para te orientar no preenchimento da sua declaração, mas hoje nós vamos tirar todas as suas dúvidas.
Quem é obrigado a declarar?
A Receita Federal estima que cerca de 32 milhões de pessoas façam a entrega da declaração de imposto de renda 2020.
Ainda tem dúvidas se você é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2020? Logo abaixo vamos te mostrar quem está obrigado ao IR 2020, segue lista de obrigados:
1 – As pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual do imposto de renda, cuja soma dos rendimentos foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
2 – Exerceram atividade rural, como produtor rural pessoa física, e obtiveram receita tributável bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
3 – Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cujo o valor foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4 – Também são obrigadas pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que são sujeitos à incidência do imposto de renda.
5 – Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, por exemplo: operações de trade.
6 – Pessoas que tiveram, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, cuja a soma total foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
7 – Estrangeiros que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano de 2019, e permaneceu nessa condição até 31/12/2019.
8 – Efetuou a venda de imóvel residencial e obteve renda com essa operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel residencial no prazo legal de 180 dias e ficou isento do imposto de renda.
Qual o prazo para entregar a declaração de IR?
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2020 terá inicio no dia 02/03/2020 às 08:00 e termina no dia 30/04/2020 às 23:59:59 horário de Brasília. Após essa data a entrega da declaração gera multa, por isso é importante ficar atento.
Algumas novidades na declaração de IR 2020
Esse ano a Receita Federal trouxe algumas novidades, fique atento para que não seja pegado de surpresa. Mas fique tranquilo, vamos te deixar atualizado de todas as novidades.
Segue abaixo as novidades trazidas pela Receita Federal para a declaração de imposto de renda 2020.
1 – Para esse ano a Receita Federal vai exigir o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e todos os seus dependentes que, no ano de 2019, tiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
2 – Outra novidade foi a antecipação da restituição, esse ano o primeiro lote está programado para o dia 29/05/2020. E o ultimo lote para o dia 30/09/2020. Esse ano serão 5 lotes, ano passado foram 7 lote de restituição.
3 – As restituições serão priorizadas de acordo com a data de entrega da declaração, que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa da declaração de imposto de renda 2020. Ou pela internet no portal do e-CAC, com a utilização do certificado digital. Outra opção é pelo aplicativo “Meu imposto de renda” para quem optar por dispositivos móveis.
4 – A contribuição previdenciária da empregada doméstica não é mais dedutível do imposto de renda, até a declaração de 2019 era possível descontar até o valor de R$ 1.251,00, mas a partir desse ano não é mais permitido.
Tabela de incidência mensal IR 2020
Todo o cálculo do imposto de renda 2020 foi baseado na tabela de incidência do IR do ano de 2019. Isso porque no ano de 2020 você vai entregar a declaração referente a seus rendimento do ano de 2019.
Tabelas de incidência mensal
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2019:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
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Multa se atrasar a entrega da declaração
Quem perder o prazo de entrega do imposto de renda 2020 está sujeito a multa e penalidades. Por isso é importante ficar atento e fazer o quanto antes sua declaração.
A multa mínima é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Mas ainda pode ficar pior, isso porque a multa pode aumentar de acordo com o valor do seu rendimento e imposto a pagar. Essa multa ser aplicada a um percentual de 1% ao mês, esse valor está limitado até 20% do valor declarado.
Despesas dedutíveis
Antes de tudo, é importante você saber que nem tudo é permitido deduzir do imposto de renda 2020. Por isso é importante saber quais as despesas podem ser deduzidas para não cair na malha fina do imposto de renda.
Existem regras e tipos de despesas que podem ser deduzidas. Segue abaixo uma lista de despesas dedutíveis na declaração de imposto de renda 2020:
– Pensão alimentícias
– Gastos com saúde
– Implante dentário
– Exames e consultas
– Plano de saúde
– Próteses
– Plano de previdência
– Gastos com faculdade
– Deduções com cadeira de rodas
– Despesas com escolas e creches
– Despesa com dentista
– Cirurgia plástica por conta de problema de saúde
– Fisioterapia e psicólogo
Existem outras despesas que podem ser lançadas mais não deduzem o imposto de renda.
Quem está isento de declarar?
Antes de tudo é importante saber que nem todo mundo está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda. No início desse artigo falamos sobre quem é obrigado a entregar a declaração.
E aqui vamos falar quem é isento de entregar a declaração de IR 2020, segue abaixo:
Em regra geral, estão isentas todas as pessoas que até o dia 31/12/2019 receberam rendimentos tributáveis com valor inferior a R$ 28.559,70. E Também que não se encaixa em nenhuma das outras situações que citamos logo acima.
Como enviar a declaração?
Agora chegou a hora de saber como enviar a declaração de imposto de renda 2020. Esse ano a declaração pode ser preenchida e enviada de 3 formas, que são elas:
1 – Pelo computador, através do programa do IRPF 2020, disponível para download no site da receita federal, no link a seguir: Baixe o programa do imposto de renda 2020.
2 – Você pode enviar também por dispositivos móveis, como smartphones e tabletes, fazendo o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google Play para quem usa Android, ou na App Store, para quem usa sistema IOS.
3 – Computador, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no portal e-CAC da Receita Federal, através do certificado digital do CPF do contribuinte ou representante legal com procuração eletrônica.
Chegamos ao final do nosso artigo, esperamos ter respondido suas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda 2020. Qualquer dúvida estamos aqui pra te ajudar, não hesite em fala conosco.