CNAE para Representante Comercial
Você que é representante comercial, seja bem vindo, hoje vamos falar sobre os Códigos CNAE e tributação para representante comercial. Caso você não saiba o que significa CNAE, continue a leitura e descubra.
O CNAE nada mais é do que o código de atividade empresarial que uma empresa irá atuar. Mas para que serve esse CNAE para Representante comercial?
Boa pergunta, o CNAE para Representação comercial está ligado diretamente a questão tributária da empresa.
E por falar em tributação para Representantes, nós somos especialistas em contabilidade e gestão financeira para empresas de representação comercial. Fale conosco agora mesmo, basta clicar no botão abaixo:
Aproveite e boa leitura!
CNAE para empresa de Representação
Já explicamos o que significa CNAE, agora vamos listar logo abaixo os códigos CNAE mais adequado para atuar como representante comercial, segue lista abaixo:
4512-9/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
4530-7/06 – Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
4542-1/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;
4611-7/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
4612-5/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
4613-3/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens;
4614-1/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
4615-0/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
4613-3/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens;
4616-8/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
4617-6/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
4618-4/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
4618-4/02 – Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;
4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado;
Tributação para Representante Comercial
Existem 3 principais opções tributárias disponíveis para empresas de representação comercial, são elas:
1 – Simples Nacional;
2 – Lucro Presumido;
3 – Lucro Real;
Logo abaixo vamos falar sobre cada uma dessas opções e você irá entender qual a melhor opção para sua empresa pagar menos impostos, continue a leitura.
Simples Nacional
O Simples nacional é o regime simplificado de pagamento de impostos do governo federal, onde são unificados todos os tributos sobre o faturamento da empresa e são apurados para pagamento em guia única do simples nacional (DAS).
No regime tributário do simples nacional, a alíquota inicial começa em 6% sobre o faturamento da representação comercial que fatura até R$ 15 mil por mês nos últimos 12 meses, mas lembrando que isso só é necessário com um bom planejamento tributário considerando no mínimo 28% de despesa com a folha de pagamento em relação ao faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Também é importante falar que pela regra geral no simples nacional a empresa de representação comercial começa pagando 15,5% sobre o faturamento, porém com planejamento tributário é possível diminuir esse valor e pagar menos, conforme foi citado acima.
Lucro Presumido
Existe também a opção pelo lucro presumido para Representante comercial, esse imposto é calculado com base em uma estimativa de presunção do faturamento mensal da empresa.
Para Representante comercial é feita a presunção e reduz a base de cálculo do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL), para 32% do faturamento e depois aplica alíquota de 15% para IRPJ e 9% para CSLL.
E fora isso tem que pagar 3,65% para os impostos PIS/COFINS, esse valor é calculado sobre o faturamento bruto da mensal.
E ainda tem que pagar o ISS (imposto sobre serviços), esse imposto pode variar entre 2% a 5% dependendo da prefeitura onde sua empresa será aberta ou está aberta.
Lucro Real
O Lucro real é calculado com base na apuração de todas as receitas e despesas da representação comercial, onde é feito a apuração do lucro ou prejuízo para ser apurados os impostos IRPJ e CSLL.
No lucro real, as alíquotas de PIS/COFINS, chegam a 9,25% sobre o faturamento.
O ISS pode variar entre 2% até 5% dependendo do município onde fica o CNPJ do representante comercial.
No Lucro Real, o valor total dos impostos é maior do que os demais regimes tributários. Sendo menos vantajoso escolher essa opção.
Conclusão
Chegamos ao final do nosso artigo sobre CNAE para representante comercial, trouxemos os principais CNAE para empresas desse seguimento e falamos também sobre a relação entre o CNAE e a tributação.
É importante destacar aqui a importância de contratar uma contabilidade especializada em Representante comercial, com a ajuda certa você vai pagar menos impostos e aumentar seu lucro.
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